TJSP - 4000549-84.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (LMECEJ01 para LEME02CIV01)
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08/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:54
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 2 - 11/11/2025 15:15
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08/09/2025 10:31
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (LEME02CIV01 para LMECEJ01)
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08/09/2025 09:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de LEME03CIV01 para LEME02CIV01)
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08/09/2025 09:25
Redistribuído por sorteio - (LEME02CIV01 para LEME03CIV01)
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08/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ARAUJO TORRES CORREA FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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04/09/2025 16:15
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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04/09/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 16
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04/09/2025 16:15
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:01
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4000549-84.2025.8.26.0318/SPAUTOR: LUIZ ARAUJO TORRES CORREA FILHOADVOGADO(A): PRISCILLA OLIVA FAINGEZICHT (OAB SP337856)DESPACHO/DECISÃOAssim, observando o que dispõe o CDC em seu art. 104-A, deverá o autor EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos plano de pagamento, individualizado por contrato, conforme preconiza a lei, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, em que pese a condição financeira alegada, por ora, para sua apreciação, deverá a autora colacionar nos autos, no prazo da emenda, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópias dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópias dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses e, c) cópias de suas três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou extratos de que não as apresentou, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/".
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação. Int. -
03/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 9
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03/09/2025 17:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 18:36
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ARAUJO TORRES CORREA FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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