TJSP - 4000458-91.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000458-91.2025.8.26.0318/SPAUTOR: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB SP410713)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, RECEBO A INICIAL para discussão e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que a ré, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Abstenha-se de exigir da autora, AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, o pagamento antecipado das taxas de utilização da plataforma referentes às licitações em que esta participou e/ou sagrou-se vencedora até a data de 31 de julho de 2025, devendo, para tais certames, observar estritamente as formas, prazos e condições de pagamento estipulados no Termo de Adesão datado de 05 de julho de 2021, emitindo os respectivos boletos de cobrança em conformidade com os vencimentos originalmente pactuados; b) Mantenha ativo e plenamente funcional o acesso da autora à plataforma de licitações eletrônicas, abstendo-se de impor qualquer sanção, bloqueio, suspensão ou restrição de uso em razão da controvérsia objeto desta lide, desde que a autora mantenha em dia o pagamento dos valores já vencidos, conforme as condições e prazos estipulados no Termo de Adesão de 05 de julho de 2021, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sua majoração em caso de recalcitrância. Deixo, por ora, de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, cuja conveniência de sua realização será apreciada oportunamente (CPC, art. 139, inciso V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Com efeito, o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (art. 3º, §2º,CPC).
Além disso, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (art. 4º, CPC).
No caso, a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Assim, diante do mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual.
Melhor atenderá o princípio da razoabilidade da duração do processo, e o impulsionar o procedimento, deixar de se designar a audiência mencionada, mesmo porque, como alhures mencionado, a composição entre as partes se afigura possível a qualquer momento, reservando para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art. 139, V, CPC).
Diante do exposto, CITE-SE a parte requerida da presente ação, INTIMANDO-A da tutela, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigos 344 e 345, ambos do CPC/2015) e, para que, no mesmo prazo, TRAGA PARA OS AUTOS CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA OU DOCUMENTOS PERTINENTES, cientificando-a que, caso tenha proposta de ACORDO, deverá formulá-la na contestação.
Observo do cadastro do processual que a requerida se encontra estabelecida em outra Unidade da Federação, tendo a parte autora recolhido para sua citação por MANDADO, diligência de oficial de justiça para sua citação, o que não é possível por este Juízo. Assim, para citação e intimação da requerida, deverá a parte autora recolher despesa para citação e intimação por AR - Digital, ou manifestar se pretende que os atos sejam realizados por CARTA PRECATÓRIA.
Recolhida a respectiva despesa, expeça-se CARTA (AR) para citação e intimação da requerida. Manifestando-se pela citação e intimação por CARTA PRECATÓRIA, expeça-se a respectiva carta precatória, intimando-se a parte autora para sua distribuição.
Int. -
03/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
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03/09/2025 12:13
Concedida em parte a Tutela Provisória
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02/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 07:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44587, Subguia 44006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.497,08
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02/09/2025 07:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 07:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62465, Subguia 61970 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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01/09/2025 17:18
Link para pagamento - Guia: 62465, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61970&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Guia 62465 - R$ 111,06
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:21
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 6
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27/08/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 21:31
Link para pagamento - Guia: 44587, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44006&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 21:31
Juntada - Guia Gerada - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Guia 44587 - R$ 1.497,08
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25/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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