TJSP - 1015125-44.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015125-44.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Julio Cesar Rosa -
Vistos.
Na forma do art. 312 do CPC, dentro de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá a parte autora juntar petição nominada "emenda" para: regularizar procuração (sem assinatura); juntar declaração de hipossuficiencia.
Segundo o critério objetivo das Defensorias Públicas, a hipossuficiência econômica, em termos jurídicos, faz-se presente nos casos em que a pessoa é membro de família que aufira até 3 salários-mínimos por mês.
Em concreto, não há elementos nos autos que evidenciam não ser caso concessão de hipossuficiência, tais como: ter se declarado "corretor de imóveis" e não ter demonstrando seus rendimentos liquidos mensais.
Por esses motivos, sob pena de indeferimento de gratuidadade, no prazo de 15 dias, junte a parte requerente cópias integrais de CTPS, três últimas declarações de renda ou três últimos comprovantes idôneos de recebimentos (ex: holerites).
Veda-se juntada de boletos e extratos bancários esparsos, que retratam mera parcela de atividade econômica das pessoas.
Sem haver registros nos documentos idôneos, deverá juntar registrato completo, emitido pelo Banco Central, com todos os anexos.
Sendo dependente econômica ou possuindo família próxima (pais; filhos; cônjuge/ convivente) deverá juntar os mesmos documentos dessas pessoas.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte deverá recolher taxas e custas iniciais.
Decorrido prazo de 15 dias em branco, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA DA CRUZ (OAB 473546/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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