TJSP - 4000184-20.2025.8.26.0095
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:23
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000184-20.2025.8.26.0095/SP AUTOR: MELANIA DA SILVA VALENTEADVOGADO(A): JANAINA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB SP345013) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
03/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:03
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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25/07/2025 03:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/07/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 12:52
Determinada a citação
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22/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANTE VALENTE - EXCLUÍDA
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22/07/2025 10:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NINA VALENTE - EXCLUÍDA
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 6
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21/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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18/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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