TJSP - 4015362-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015362-94.2025.8.26.0002/SP AUTOR: UNDERBID RADIO-COMUNICACAO SERVICOS E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): DANIELA GRIECO URBAN (OAB SP204614) DESPACHO/DECISÃO O advogado da parte autora não realizou o recolhimento das custas pelo sistema Eproc. No Eproc, a geração da guia de recolhimento de custas iniciais deve ser feita diretamente no sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ. Caso já recolhidas as custas de forma equivocada, autorizo desde já o ressarcimento em favor da parte autora, devendo a z.
Serventia providenciar o necessário para expedição de ofício à SEFAZ-SP. Conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Informados os demais dados requeridos para o cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial. Providencie-se o recolhimento correto das custas e despesas processuais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar as categorias corretas de peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
08/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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05/09/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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