TJSP - 1001665-48.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:54
Classe retificada de 12135 para 7
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29/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001665-48.2025.8.26.0296 - Tutela Antecipada Antecedente - AUSÊNCIA DE VAGA - Victoria Rebeca de Souza Adamastor -
Vistos. 1.
Corrija-se a classe processual, para constar "Procedimento Comum Cível" 2.
Defiro os benefícios da gratuidade em favor da parte autora. 3. À luz da teoria das incapacidade e a partir da mudança de paradigma introduzida pela Lei nº 13.146/15, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (artigo 6º).
Embora a emenda de fls. 22/23 esclareça que a autora Victoria, maior (fl. 11), necessita ser representada pela genitora, não há qualquer prova relacionada à alegada incapacidade, que não é presumida tão somente pelo diagnóstico do transtorno do espectro autista.
Portanto, a parte autora deverá esclarecer, documentalmente, se há prova da incapacidade e eventual decisão provisória ou definitiva que atribua à genitora o exercício da sua curatela, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Em caso negativo, deverá ser apresentado instrumento de procuração devidamente assinado pela própria autora, se for o caso, a fim de regularizar a representação processual. 5.
Após, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. - ADV: GISELE GONÇALVES PINTO FERIANI (OAB 185236/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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