TJSP - 1008052-22.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Paulo Maillet Preuss
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:08
Prazo
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26/08/2025 14:08
Prazo
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26/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008052-22.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Otacilio Cristovam da Silva Junior - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONSÓRCIO.
DESISTÊNCIA E EXCLUSÃO DO GRUPO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
DESCABIMENTO.
RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO OBSERVOU ESTRITAMENTE O PROVIMENTO JUDICIAL.
JUÍZO A QUO QUE AFASTOU O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA PENAL.
SEGURO PRESTAMISTA.
RECONHECIMENTO DE VALIDADE.
DETERMINAÇÃO DE ABATIMENTO DO VALOR.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRADORA PELA FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO (ART. 5º, §3º DA LEI Nº 11.795/2008).
CONTRATAÇÃO EXPRESSA COM A DEVIDA ANUÊNCIA DA AUTORA.
NECESSÁRIA DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO PERÍODO EM QUE A CONSORCIADA PERMANECEU VINCULADA AO GRUPO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA POR FORÇA DA SÚMULA 35 DO STJ.
TERMO INICIAL QUE É A DATA DE CADA DESEMBOLSO.
PRECEDENTES DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Jader Roberto Borges (OAB: 356943/SP) - 3º andar -
25/08/2025 13:00
Acórdão registrado
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25/08/2025 11:57
AcórdãoFinalizado
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22/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:30
Não-Provimento
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21/08/2025 13:30
Julgado
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08/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:42
Ato ordinatório
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07/08/2025 15:23
Ato ordinatório
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05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:14
Prazo
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05/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:41
Vista
-
04/08/2025 18:41
Vista
-
04/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:24
Ato ordinatório
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01/08/2025 14:57
Ato ordinatório
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23/07/2025 13:48
Inclusão em Pauta
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14/07/2025 10:57
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/07/2025 14:07
Despacho À Mesa
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13/06/2025 16:36
Retirado do Julgamento Virtual
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05/06/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:31
Prazo
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23/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/04/2025 17:56
Despacho
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15/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 10:25
Processo Cadastrado
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07/04/2025 12:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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