TJSP - 1003864-32.2024.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003237-39.2025.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - M.I.S.F. - - W.F. -
Vistos.
Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, ou purgar a mora, nos termos do art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, requerendo autorização para o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Caso a citação reste negativa, deverá o(a) autor(a) ser intimado(a) via imprensa oficial para que indique novo endereço, no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimado pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito.
Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos anteriores.
Caso haja pedido de busca de endereço por meio dos sistemas informatizados, o pedido fica desde já deferido, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvado o caso do beneficiário da justiça gratuita.
Encaminhada e recebida a carta de citação sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc).
Efetivada a citação, aguarde-se a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista à parte autora para réplica.
Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista às partes para especificação de provas, assim como para que informem se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, em 05 (cinco) dias.
Em havendo interesse por qualquer das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação.
Do mesmo modo, em respeito à ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar o(a) requerido(a) nos autos, dê-se vista à parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência serão apreciados pelo Juízo.
Havendo menor de idade, incapaz, ou outra hipótese que demande a intervenção do Ministério Público, os autos deverão ser encaminhados ao i.
Promotor de Justiça após a manifestação das partes e antes da prolação da decisão.
Após os trâmites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: ROSA MARIA MALACHIAS FERREIRA ROCHA (OAB 113124/SP), ROSA MARIA MALACHIAS FERREIRA ROCHA (OAB 113124/SP) -
26/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 07:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 10:02
Julgada Procedente a Ação
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14/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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18/09/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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