TJSP - 4002304-18.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
27/08/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLAN ALVES DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002304-18.2025.8.26.0004/SP AUTOR: ALLAN ALVES DE LIMAADVOGADO(A): ALINE APARECIDA SANTANA DOS SANTOS (OAB SP490366) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1.
A uma primeira vista, defiro ao autor a gratuidade judicial.
Anote-se.2.
Em respeito ao contraditório, a tutela será analisada após a sua formação.3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").4.
Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:03
Determinada a citação
-
12/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLAN ALVES DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063690-43.2012.8.26.0564
Juarez Felix da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Vicente da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2015 17:35
Processo nº 1008876-36.2024.8.26.0114
Iury Luis Ferreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luan Furtado dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 17:07
Processo nº 0063690-43.2012.8.26.0564
Juarez Felix da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hamilton Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2013 11:02
Processo nº 1022313-16.2023.8.26.0071
Beatriz Cristina Ferrreira de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Augusto Carvalho Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 19:30
Processo nº 0009659-53.2025.8.26.0003
Lucas Rodrigues de Souza
Itau Unibanco SA
Advogado: Gabriel Martins Cassini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 11:47