TJSP - 1012024-44.2024.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012024-44.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heloisa Roberta e Silva - Dalila Ester da Costa Pereira - Vistos, Fls. 592/593: Primeiramente é necessário que ocorra o trânsito em julgado da sentença para que possa ser expedida a certidão de honorários em favor do advogado e, diante do teor da certidão de fls. 594, não há como se considerar o trânsito em julgado da sentença em questão, posto que o conteúdo de seu dispositivo não foi devidamente publicado em nome do patrono da parte requerida.
Desse modo, para afastar qualquer possibilidade de nulidade processual, determino à Serventia que proceda à republicação do dispositivo da sentença de fls. 586/589, para que seja publicado corretamente em nome dos advogados de ambas as partes.
Assim, oportunamente, após ser certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da requerente e arquivem-se os autos em seguidas, com as devidas baixas junto ao SAJ.
Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), GABRIEL FELIPE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 490614/SP) -
21/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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