TJSP - 1017542-96.2019.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:52
Prazo
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05/09/2025 10:52
Prazo
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05/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017542-96.2019.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Ronaldo Correa Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Mario Roberto Silva Pereira e outro - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DA PARTE RÉ.
CULPA DA RÉ VERIFICADA.
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DA PARTE RÉ QUE CORREU PARA A PISTA SEM ESTAR ACOMPANHANDO DO DONO.
CACHORRO AGRESSIVO E DE GRANDE PORTE, SENDO RESPONSABILIDADE DO DONO SABER CONTER O ANIMAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA AUTORA ESTIVESSE EM ALTA VELOCIDADE.
PARTE AUTORA, CONDUTOR E GARUPA, QUE COLIDIRAM COM O CÃO E CAÍRAM DA MOTOCICLETA.
DANO MORAL.
MINORAÇÃO DO VALOR PARA R$6.000,00 PARA CADA VÍTIMA.
VÍTIMAS QUE FORAM SUBMETIDAS A CIRURGIA E FICARAM COM LEVE DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO DOS OMBROS E TORNOZELO.
QUANTIA QUE CUMPRE A DUPLA FUNÇÃO E ESTÁ CONDIZENTE COM O ENTENDIMENTO DA CÂMARA.
VALOR RECEBIDO DO DPVAT DEVE SER DEDUZIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson Messias (OAB: 132738/SP) - Simone Azevedo Leite Godinho (OAB: 111453/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 13:00
Acórdão registrado
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30/08/2025 12:01
Julgado virtualmente
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01/08/2025 08:32
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 17:35
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 11:31
Processo Cadastrado
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28/04/2025 15:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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