TJSP - 1036152-77.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:24
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036152-77.2025.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - OLMEZIRIA ARANTES PIRES, registrado civilmente como Olmeziria Arantes Pires - Vistos, etc.
Verifica-se a impossibilidade da tramitação deste processo neste Juízo, em decorrência de incompetência.
Assim porque, a Ação de Interdição tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões local (Processo nº 1053405-88.2019.8.26.0576), conforme se verifica do documento juntados a fls.06/09.
Ademais, nos termos do artigo 553, do Código de Processo Civil: As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. (g.n.) Também nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Alvará judicial para alienação de bem imóvel pertencente ao interditado Ação distribuída por dependência à ação de interdição Possibilidade Natureza acessória do pedido de alvará judicial em relação à ação de interdição Observância do art. 61, do CPC Precedentes da Colenda Câmara Especial Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP - Conflito de Competência Cível nº 0004721-92.2023.8.26.0000 - Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Relator Desembargador FRANCISCO BRUNO - V.U. - j.18/04/2023) (g.n.).
Posto isso, ao Cartório do Distribuidor, para a sua redistribuição ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões local, por dependência ao Processo nº 1053405-88.2019.8.26.0576.
Int. - ADV: RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO (OAB 239729/SP) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:51
Declarada incompetência
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03/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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