TJSP - 0005797-59.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005797-59.2025.8.26.0008 (processo principal 1001396-97.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renan de Paula Ribeiro Correia - - Keila Xavier Casinha Nova - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Intimem-se os requeridos, através de seu/sua patrono(a), a efetuarem o pagamento do débito atualizado (R$ 11.583,36 com juros e correção monetária), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 523, do CPC) e penhora, observando a ordem do artigo 835, do CPC.
Int. - ADV: RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP), CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB 310298/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005797-59.2025.8.26.0008 (processo principal 1001396-97.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renan de Paula Ribeiro Correia - - Keila Xavier Casinha Nova - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Anote-se a execução.
Ante os depósitos a fls. 19, esclareça o patrono do exequente a forma de levantamento da quantia pretendida, nos moldes exigidos pelo "item 5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017, providenciando o preenchimento do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E de 20/02/2016, p. 02), observando-se que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados.
Cumprido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, relativo ao depósito (R$ 78,82, R$ 90,00, R$ 9.585,57 e R$ 1.988,50 em 28.05.2025, 03.06.2025, 02.07.2025 e 01.09.2025), certificando-se nos autos.
No mais, constata-se que a planilha de cálculos de fl. 16 deve ser readequada, a fim de que para a apuração do saldo efetivamente devido, deverá o(a) exequente promover a atualização a partir do valor do débito original, reconhecido em sentença, até a data do depósito de fls. 19, deduzindo os respectivos valores), para então, obtido o saldo devedor, promover a atualização até a presente data, aplicando a mesma dinâmica de cálculo com relação a todos os depósitos/bloqueios eventualmente existentes ou supervenientes.
Planilhas de cálculo elaboradas pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo poderão servir de apoio (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1), se necessário.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB 310298/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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