TJSP - 1001551-06.2023.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:54
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 20:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Romero (OAB 243914/SP) Processo 1001551-06.2023.8.26.0062 - Usucapião - Reqte: Adinir Jose Marquezini Gimenes, Imaculada Maria Aparecida Favaro -
Vistos. 1) Havendo prova da idade (fls. 6/7), defiro a prioridade na tramitação, a teor do art. 1.048 do CPC c/c com o art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Anote-se. 2) Incumbe à parte autora, ao propor a ação, identificar aqueles que constam como proprietários nos registros imobiliários e os confinantes da área usucapienda, conforme a planta ou o memorial descritivo.
Então, emende a parte autora a petição inicial para: a) Requerer a citação da confrontante Roseli Affonso Tessaroli, já que não consta declaração de anuência ao pedido com firma reconhecida ou, sendo ela falecida, juntar a certidão de óbito e trazer certidão que comprove: i) a existência de inventário (ou arrolamento) e ii) quem seja o inventariante, sendo que, se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, deverá indicar todos os sucessores, com qualificação e endereço completo para citação; b) Juntar aos autos a certidão de óbito do confrontante falecido João Batista Venturini e trazer certidão que comprove: i) a existência de inventário (ou arrolamento) e ii) quem seja o inventariante, sendo que, se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, deverá indicar todos os sucessores, com qualificação e endereço completo para citação; c) Em relação ao confrontante falecido João Garcia Simon (fls. 34), trazer aos autos certidão que comprove: i) a existência de inventário (ou arrolamento) e ii) quem seja o inventariante, sendo que, se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, deverá indicar todos os sucessores, com qualificação e endereço completo para citação. d) Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se os autores trouxerem declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida. e) Providenciar, também, a vinda aos autos da certidão de distribuição cível, abrangendo o período de 15 anos, para comprovação inconteste da posse contínua e sem oposição (CCB, art. 1.238).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2) Na mesma oportunidade de emenda, determino à parte autora a correção do cadastro processual do sistema SAJ para inclusão dos sucessores dos confinantes no polo passivo da ação ou como terceiros, observando as orientações do Comunicado CG nº 131/2021.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Tomadas as providências acima, proceda a serventia as anotações e retificações necessárias e dê-se vista dos autos ao oficial do Registro de Imóveis e ao Ministério Público.
Intime-se. -
15/08/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/08/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 21:28
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 21:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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