TJSP - 1058456-93.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058456-93.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edival Augusto dos Santos -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1.
Cite(m)-se aquele(s) em cujo(s) nome(s) está registrado o imóvel usucapiendo (fls. 117/119) bem como os confinantes (fls. 115/116) e, por edital, os réus em lugar incerto e eventuais interessados, para que contestem a ação, querendo, no prazo legal.
Deverão constar no edital os nomes dos réus e dos confrontantes a fim de possibilitar, oportunamente, a futura convalidação da citação, para o caso de, após as diligências necessárias, não serem citados pessoalmente.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso.
Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, por mandado eletrônico via Portal, a fim de que manifestem, querendo, interesse na causa. 2.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: R$ 16,00 por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). 3.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RICARDO JULIO (OAB 167246/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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