TJSP - 1000484-18.2025.8.26.0488
1ª instância - Vara Unica de Queluz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000484-18.2025.8.26.0488 - Monitória - Pagamento - Kenan Medicamentos Ltda Me -
Vistos.
Nos termos do § 6º do art. 1.093 das NSCGJ,proceda a serventia a verificação se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização.
Trata-se de ação monitória proposta por Kenan Medicamentos Ltda ME em face do Município de Areias, com fundamento no artigo 700 do CPC.
Visa o autor à cobrança de obrigação pecuniária fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
O artigo 700, § 6º, do CPC admite expressamente a propositura de ação monitória contra a Fazenda Pública, entendimento que já era consolidado pela jurisprudência antes mesmo da vigência do atual CPC, conforme Súmula 339 do STJ: "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública." Presentes, pois, os requisitos legais, recebo a ação monitória.
Cite-se o Município de Areias para, no prazo 30 dias, nos termos do artigo 183 do CPC, caso queira, apresentar embargos monitórios.
Em permanecendo inerte, será proferida sentença de procedência, nos termos do artigo 701, § 4º do CPC, com a constituição do título executivo judicial.
Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa, conforme artigo 701, caput, do CPC.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 496, § 3º, III, do CPC, não se aplica o reexame necessário quando o valor da condenação ou o proveito econômico obtido na causa for inferior a 100 salários mínimos, como é o caso dos autos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MAXIMINO DE LIMA (OAB 353580/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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