TJSP - 1002857-78.2023.8.26.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:52
Prazo
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05/09/2025 10:52
Prazo
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05/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002857-78.2023.8.26.0201 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Márcia Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Edimilson Alves Ribeiro - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INCONTROVERSA A CULPA DA PARTE RÉ PELO ACIDENTE.
APELO DA PARTE AUTORA PARA VER FIXADA A PENSÃO E MAJORADOS OS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
PENSÃO INDEVIDA.
LAUDO PERICIAL QUE VERIFICOU A CAPACIDADE LABORAL DA PARTE AUTORA.
PARTE AUTORA QUE ESTÁ TRABALHANDO.
DANOS ESTÉTICOS BEM FIXADOS.
PARTE AUTORA QUE FICOU COM CICATRIZ EM LUGAR QUE NÃO É VISÍVEL.
DANOS MORAIS QUE DEVEM SER MAJORADOS PARA R$20.000,00.
VALOR QUE É PROPORCIONAL AO DANO E RAZOÁVEL.
PARTE AUTORA QUE TEVE REDUÇÃO DE 50% A 75% DA MOBILIDADE DO PUNHO ESQUERDO DE FORMA PERMANENTE.
PARTE AUTORA QUE TRABALHA ADAPTADA E TEM DIFICULDADES PARA REALIZAR AS TAREFAS DOMÉSTICAS, ALÉM DE SENTIR DOR NO PUNHO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB: 390253/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 13:00
Acórdão registrado
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30/08/2025 12:01
Julgado virtualmente
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01/08/2025 08:32
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/05/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 17:25
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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13/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 14:56
Processo Cadastrado
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06/05/2025 17:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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