TJSP - 1013720-52.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:24
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/11/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 1013720-52.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josué Batista -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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