TJSP - 1010395-28.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 15:08
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
06/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Saldanha dos Santos (OAB 464477/SP) Processo 1010395-28.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Bernardino Pucci - 1.
A parte exequente não deu regular andamento ao feito, apesar de intimada. 2.
Cumpra-se, assim, o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 c.c. o artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC, intimando-se a parte exequente, pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
No silêncio, expeça-se mandado (ou precatória, se for o caso), para intimação pessoal da parte exequente a suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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