TJSP - 1000722-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
12/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000722-92.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Tarsio Kaltenbacher Ruys - Companhia de Engenharia de Tráfego Cet Sp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP) -
25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:51
Julgada improcedente a ação
-
04/07/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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