TJSP - 4006399-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006399-52.2025.8.26.0114/SP AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): KELLY DAS NEVES LEITE (OAB SP266227)ADVOGADO(A): AGNALDO LIBONATI (OAB SP115743) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), via portal eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 197/2023 e 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, mediante o devido recolhimento das despesas postais devidas.
A certidão de não leitura será emitida automaticamente pelo sistema quando o destinatário da citação/intimação eletrônica não acusar o recebimento.
Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.
O sistema contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra.
Decorrido o prazo de contestação, tornem conclusos para julgamento; havendo contestação ou reconvenção, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais.
Não sendo localizada a parte ré, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Petrus = Sisbajud, Infojud e Renajud) para verificação da localização de endereços.
ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int.
Campinas, 28/08/2025 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas -
29/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 12:46
Determinada a citação
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27/08/2025 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46670, Subguia 46100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 46670, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46100&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 46670 - R$ 219,45
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26/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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