TJSP - 4003377-04.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 4003377-04.2025.8.26.0011/SP AUTOR: FABRICIO GUIMARAES ROCHA (Inventariante)ADVOGADO(A): SHEILE PEREIRA LIMA (OAB SP388984)ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA NEVES (OAB SP458619)AUTOR: FABIO REZENDE ROCHA (Espólio)ADVOGADO(A): SHEILE PEREIRA LIMA (OAB SP388984)ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA NEVES (OAB SP458619) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a emenda apresentada no evento 13, EMENDAINIC1 individualizando os documentos e chaves postuladas na inicial. 2- Sendo o espólio massa patrimonial e deixados bens suficientes para ressarcir os interessados no adiantamento de despesas processuais, indefiro a gratuidade postulada. 3. Em 15 dias, providencie a parte demandante o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e penalidade prevista no inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/03 e regulamentada no Provimento CSM nº 2.739/2024. -
02/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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01/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 4003377-04.2025.8.26.0011/SP AUTOR: FABRICIO GUIMARAES ROCHA (Inventariante)ADVOGADO(A): SHEILE PEREIRA LIMA (OAB SP388984)ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA NEVES (OAB SP458619)AUTOR: FABIO REZENDE ROCHA (Espólio)ADVOGADO(A): SHEILE PEREIRA LIMA (OAB SP388984)ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA NEVES (OAB SP458619) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
De acordo com o enunciado 47 da Colenda 3ª Câmara de Direito Privado do E TJSP, "O deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/ legatários", situação que se aplica aos processos em que o espólio seja o autor da demanda.
Assim, para analise do pedido de gratuidade apresente a parte autora o relação de bens deixados que são objeto do inventário, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2.
O pedido deve ser certo e determinado (art. 322 combinado com o art. 324, ambos do CPC), assim, no prazo de 15 dias, emende inicial para individualizar cada chave, documento e pertence pessoal do falecido pretende receber, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Em relação ao pedido liminar, não reconheço o perigo de dano a justificar a antecipação pleiteada, pois esta é destiinada a evitar que um dano ocorra no curso no processo ou para garantir a efetividade deste e não para alterar situação de fato que já vem sendo vivida entre as partes, como parece ser o caso, em que a troca de mensagem colacionada pelo autor indica que a ré estava morando com o falecido ao tempo de sua morte, de forma que não há parece ter ocorrido alteração da situação fática entre os interesses dos herdeiros e os da ré que justifique a medida de força sem antes permitir a ré exercer o contraditório, razão pela qual indefiro a anteciapação postulada. -
29/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:59
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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29/08/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 02:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO REZENDE ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRICIO GUIMARAES ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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