TJSP - 1003064-40.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003064-40.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrew Thauan Santos Pereira - MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. -
Vistos.
Conheço os embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 287/290, posto que tempestivos.
Contudo, nego-lhes provimento, na medida em que não há qualquer omissão a ser sanada.
A decisão embargada foi expressa e exaustiva ao consignar que, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo deve ser recolhido integralmente no prazo legal, compreendendo todas as despesas processuais (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95), não sendo admitida complementação intempestiva.
Também registrou que as despesas de citação eletrônica integram o preparo e que a Serventia não está obrigada a indicar valores ou elaborar cálculo (Comunicado Conjunto nº 951/2023 e Comunicado CG nº 374/2023).
No caso concreto, permaneceu incompleto o preparo, notadamente pela ausência de recolhimento da despesa de citação eletrônica, motivo pelo qual o recurso foi corretamente reputado deserto.
A mera discordância do embargante com o entendimento adotado não configura omissão nem qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
ICom efeito, os embargos de declaração opostos pretendem efeito infringente, devendo eventual irresignação ser objeto de recurso próprio.
Rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se na íntegra a decisão de fls. 280/282.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEONARDO AUGUSTO FELIX DA SILVA (OAB 380318/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:23
Não recebido o recurso
-
07/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2025 09:35
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:04
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:40
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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