TJSP - 0002187-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002187-45.2025.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thais Leopoldo de Lima -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
19/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 23:31
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
24/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
24/06/2025 13:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
24/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:25
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
12/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001797-85.2025.8.26.0238
Regiane Lopes Magalhaes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joelma Rodrigues de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 16:50
Processo nº 1019792-64.2025.8.26.0577
Carlos Rafael de Almeida Silva
Luis Michel Mendes Ramos da Silva
Advogado: Jander de Freitas Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 21:35
Processo nº 1029610-40.2024.8.26.0071
Condominio Residencial Spazio Belluno
Rodolfo Fabricio dos Santos
Advogado: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 17:32
Processo nº 1001396-16.2021.8.26.0145
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Elektro Redes S.A.
Advogado: Tiago Lopes de Andrade Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 17:12
Processo nº 1001396-16.2021.8.26.0145
Elektro Redes S.A.
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Tiago Lopes de Andrade Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 09:10