TJSP - 4009794-97.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009794-97.2025.8.26.0002/SPAUTOR: LIGIA XAVIER DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348)SENTENÇAPosto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 50.037,01, em razão do proveito econômico pretendido pela parte autora.
Anotado.
Indefiro o pedido de justiça gratuita porque a alegada insuficiência de recursos para o custeio do processo não condiz, à evidência, com a situação de quem demonstra capacidade para contratação de financiamento com parcelas com considerável valor e para a contratação de advogado.
Indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça, pois não preenchidos os requisitos legais.
Até o trânsito em julgado desta sentença, a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa.
Passado em julgado esta sentença e depois de devidamente certificado, acaso não comprovado o pagamento das custas processuais, intime-se pessoalmente a parte autora, por via postal, para que comprove o pagamento no prazo de quinze, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo acima sem pagamento das referidas custas, inscreva-se a dívida.
Outrossim, passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a parte requerida por via postal (art. 332, §2º do Código de Processo Civil).
Cumprido todas as determinações acima, anote-se a extinção e arquivem-se este feito.
R.P.I.C. -
20/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido - improcedência liminar
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20/08/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 34351, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33800&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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20/08/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - LIGIA XAVIER DE SOUZA - Guia 34351 - R$ 332,50
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20/08/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 34348, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33797&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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20/08/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - LIGIA XAVIER DE SOUZA - Guia 34348 - R$ 418,06
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20/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIGIA XAVIER DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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