TJSP - 4009212-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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27/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009212-94.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TIAGO DE CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): ISABELA ROMEO CRAVEIRO (OAB SP516426) DESPACHO/DECISÃO 1.
Neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, visualizo os direitos invocados pela parte autora.
Pelos documentos que constam da inicial, há fortes evidências de que o perfil da parte autora “@tiagomachadolem” na rede social Instagram foi desativado pela requerida, ausente, por ora, qualquer comprovação de violação das cláusulas contratuais constantes dos Termos de Uso da rede social. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré proceda ao restabelecimento do acesso à conta da rede social Instagram à parte autora “@tiagomachadolem”, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue, pela parte autora, a Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. -
25/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:38
Determinada a citação
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25/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 18:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38449, Subguia 37867 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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21/08/2025 18:12
Link para pagamento - Guia: 38449, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37867&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - TIAGO DE CARVALHO MACHADO - Guia 38449 - R$ 217,85
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21/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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