TJSP - 0016821-18.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016821-18.2025.8.26.0224 (processo principal 1004079-12.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Judite Rosa de Oliveira - BANCO PAN S.A. - - Banco Inter S/A -
Vistos.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer.
Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito.
Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados.
Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o eventual peticionamento eletrônico deverá observar, quanto à petição, a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e quanto ao documento (formulário) a categoria "Formulário Eletrônico - MLE".
Intime-se o(a) executado(a), via Domicílio Eletrônico ou por carta com aviso de recebimento, conforme o caso, para que comprove, sob pena de inscrição da dívida, o recolhimento das custas finais (cf. art. 4º, inc.
III, da Lei estadual nº 11.608/03, anterior à alteração promovida pela Lei estadual nº 17.785/23) - em guia DARE-SP, código 230-6 -, observados os limites mínimo e máximo previstos no artigo 4º, § 1º, da Lei estadual nº 11.608/03.
Consigno, por oportuno, que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser consultados no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ (sessenta dias) sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: TONY ARRUDA D ASSUNÇÃO (OAB 446113/SP), TONY ARRUDA D ASSUNÇÃO (OAB 446113/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), TONY ARRUDA D ASSUNÇÃO (OAB 446113/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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