TJSP - 0001958-94.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:04
Ato ordinatório
-
12/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001958-94.2025.8.26.0438 (processo principal 1012278-26.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Galinari Comercio de Calcados Ltda - Epp - Simone da Silva Araujo -
Vistos.
Verifico que a verba bloqueada se trata de pensão alimentícia.
Os extratos bancários acostados mostram que a conta bancária onde se deu o bloqueio tem baixa movimentação financeira.
A constrição afeta o mínimo existencial e prejudica a subsistência digna da parte executada.
Isto posto, determino o seu imediato desbloqueio, caso ainda não tenha sido transferido para conta judicial.
Neste caso, expeça-se MLE à parte executada, que deverá trazer o seu formulário exigido pelo provimento em vigor.
Ainda, apresente a parte autora o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indique especificadamente bens penhoráveis, sem prejuízo, deverá o cartório proceder todas as constrições "jud" e arisp, que ainda não foram tentadas, inclusive penhora livre, conforme admitido por este Juízo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:44
Deferido o Pedido
-
05/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001958-94.2025.8.26.0438 (processo principal 1012278-26.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Galinari Comercio de Calcados Ltda - Epp - Simone da Silva Araujo -
Vistos.
Vista à parte exequente para manifestação sobre o pedido de desbloqueio de valores postulados pela parte executada, sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Prazo de 48-hs, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB 507546/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:42
Ato ordinatório
-
18/05/2025 10:10
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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