TJSP - 0059255-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059255-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1040179-47.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Philipe Martins Teixeira Amaral - - Pedro Machado Pinto de Magalhaes - Caio Cezar da Silva Santos - Vistos, Deferida, às fls. 243/244, penhora de quotas ou ações nas empresas CAIO CEZAR DA S.
SANTOS LTDA (CNPJ 57.***.***/0001-63), CAIO CEZAR DA SILVA SANTOS LTDA. (CNPJ 54.***.***/0001-88) e CAIO CEZAR DA SILVA SANTOS (CNPJ 42.***.***/0001-83) em nome de CAIO CEZAR DA SILVA SANTOS (CPF *58.***.*57-55), conforme contrato ou estatuto social de fls. 197/242.
Já intimado o executado e decorrido o prazo para impugnação, intimem-se as empresas CAIO CEZAR DA S.
SANTOS LTDA (CNPJ 57.***.***/0001-63) e CAIO CEZAR DA SILVA SANTOS LTDA. (CNPJ 54.***.***/0001-88) e CAIO CEZAR DA SILVA SANTOS (CNPJ 42.***.***/0001-83) , na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 90 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int. - ADV: BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 516272/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 516272/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:46
Penhora Deferida
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24/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Ofício
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26/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 19:51
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/02/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:01
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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18/02/2025 10:59
Bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:29
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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