TJSP - 1006220-88.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006220-88.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Bernardino Boccacino - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR a requerida a requerida a restituir à parte autora, em parcela única, os valores pagos ao consórcio, em até trinta dias após o final do encerramento do grupo ou quando do sorteio, com a retenção parcial das quantias, nos termos da fundamentação, isto é, com a cobrança da taxa de administração, do fundo de reserva e de seguro eventualmente contratado de maneira proporcional ao tempo de permanência no grupo, sem a incidência de cláusula penal.
A correção monetária das parcelas se dará pela tabela prática do E.
TJSP desde o desembolso de cada uma e até 29/08/2024 (inclusive), a partir de quando será pelo IPCA.
Os juros moratórios são de 1% ao mês a partir da contemplação ou a partir do trigésimo primeiro dia do encerramento do grupo e até 29/08/2024 (inclusive), termo inicial da vigência do art. 5º, II, Lei nº 14.905/24, e a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, com dedução do IPCA.
Consequentemente, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
A exigibilidade da devolução dos valores pressupõe a ocorrência do termo ou condição (encerramento do grupo ou contemplação), motivo pelo qual a deflagração de eventual fase de cumprimento de sentença demanda a comprovação do evento, sob pena de nulidade (arts. 514 e 803, III, do CPC).
Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da condenação (a ser especificada na fase executória), nos termos do que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença publicada.
Partes intimadas.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006220-88.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Bernardino Boccacino - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada.
Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação Sobre a Contestação" - cód. 38028. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG) -
27/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/08/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012316-88.2024.8.26.0292
Clayton Galeano de Siqueira
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Vinicius Garcia de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 16:47
Processo nº 4002686-96.2025.8.26.0008
Petrowax Parafinas Nordeste LTDA.
Cristiane Magalhaes de Andrade Blanes
Advogado: Everton da Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:01
Processo nº 1008239-69.2025.8.26.0302
Paulo Jose Barbosa
Municipio de Jahu
Advogado: Fernando Ferri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:16
Processo nº 1159515-45.2023.8.26.0100
Thiago Felipe Grams
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Eduardo Antunes Segato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 15:38
Processo nº 1011199-41.2025.8.26.0223
Fernando de Sales Eugenio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Vitor Magalhaes Freire de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 01:01