TJSP - 4000276-22.2025.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 12:19
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (SP529781 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000276-22.2025.8.26.0281/SP AUTOR: MARCO ANDRE CASTEDO SOMOZAADVOGADO(A): RUBENS DOS SANTOS BARBOSA (OAB RJ249998) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. (8): Recebo a petição como emenda.
CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses meios, receber intimações.
Eventual proposta de acordo, bem como interesse na designação de audiência de conciliação, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por advogado nos autos.
Em caso de citação, via Portal Eletrônico, fica a parte requerida ciente que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, ressaltando-se que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC).
Itatiba, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:17
Determinada a citação
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27/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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