TJSP - 4005966-09.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 15:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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08/09/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 10:07
Link para pagamento - Guia: 79831, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79342&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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08/09/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - NAILTON DA SILVA RIBEIRO - Guia 79831 - R$ 32,75
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08/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAILTON DA SILVA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73377, Subguia 72863 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,00
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04/09/2025 15:12
Link para pagamento - Guia: 73377, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72863&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 15:12
Juntada - Guia Gerada - NAILTON DA SILVA RIBEIRO - Guia 73377 - R$ 660,00
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005966-09.2025.8.26.0224/SP AUTOR: NAILTON DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): DÉBORA REGINA FERREIRA CANONIGO (OAB SP444432) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Int.
Guarulhos, 25/08/2025 -
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAILTON DA SILVA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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