TJSP - 1040342-09.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040342-09.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Martinho Empreendimentos e Participações Ltda. - Município de Guarulhos -
Vistos.
MARTINHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ajuizou ação anulatória de débito em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS.
O autor alega que sofreu protesto indevido em razão de débitos de IPTU do imóvel de inscrição imobiliária nº 112.15.80.0050.00.00.000.
Afirma que o réu não observou a suspensão da exigibilidade dos débitos em razão de impugnações administrativas (processos administrativos nº 34184/2021 e 6080/2023).
Pede a anulação do débito de IPTU objeto da CDA nº 37950/2024.
Emenda à inicial a fls. 40/42.
A tutela de urgência foi deferida (fl. 52 e 273/277).
Embora devidamente citado, o réu não apresentou contestação (fls. 259).
O réu foi intimado para apresentar cópia do Processo Administrativo nº 6080/2023 (fl. 266), mas quedou-se inerte (fl. 285).
O réu apresentou manifestação de reconhecimento jurídico do pedido (fls. 294/295). É o relatório.
Fundamento e decido. É o caso de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC.
O autor buscava inicialmente a anulação do lançamento de IPTU objeto da CDA nº 37950/2024.
O réu reconheceu a procedência do pedido e comprovou a anulação dos débitos no âmbito administrativo (fl. 296).
Dessa forma, homologa-se o reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do art. 487, III, a, do CPC.
Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação pelo réu, os honorários de sucumbência são reduzidos pela metade, na forma doart.90, §4ºdo CPC.
A redução da verba sucumbencial prevista no referido dispositivo legal independe do momento processual em que o réu reconhece a procedência do pedido, desde que seja antes da sentença e que haja comprovação do cumprimento espontâneo da obrigação, como ocorreu no caso em tela.
Os demais argumentos deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido formulado por MARTINHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS para anular o débito de IPTU objeto da CDA nº 37950/2024.
O réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 85, §3º, I e 90, §4º, do CPC.
PRIC. - ADV: REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP) -
01/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:48
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 06:42
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/09/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Decisão
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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