TJSP - 4000425-36.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000425-36.2025.8.26.0566/SPAUTOR: GIANNI TREVELIN VACCARELLIADVOGADO(A): MARIANE FERNANDES (OAB SP426193)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB MG082768)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) confirmar a inexigibilidade do débito que lastreou a inscrição da autora no sistema Registrato/SCR, por força do que já decidido na ação nº 1000480-38.2025.8.26.0566, e determinar ao réu que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, promova a imediata retirada/retificação de toda e qualquer referência desabonadora à autora relacionada a tal obrigação no SCR/Registrato e em quaisquer bases de dados de crédito que alimente ou às quais tenha ingerência, abstendo-se de novos reportes sobre o mesmo fundamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 21:23
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG082768 - GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA)
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10/07/2025 04:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:07
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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07/07/2025 19:07
Determinada a citação
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07/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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