TJSP - 0001855-69.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001855-69.2025.8.26.0347 (processo principal 1003733-46.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lidiane Rossini Amaral - Vanessa Aparecida Roberto -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a executada, por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 41 - R$ 18.671,43).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, de veículos, junto ao Renajud, ou a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Fica dispensada do recolhimento das taxas e diligências a parte que tenha sido beneficiária da gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001855-69.2025.8.26.0347 (processo principal 1003733-46.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lidiane Rossini Amaral - Vanessa Aparecida Roberto - Assim, mantenho a decisão a fls. 59 e concedo o prazo suplementar de 10 dias para o recolhimento da devida taxa judiciaria.
Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP) -
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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