TJSP - 4000334-25.2025.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000334-25.2025.8.26.0281/SPAUTOR: ELENICE CAVALLARO FERRAZADVOGADO(A): NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB SP424657)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Sob pena de indeferimento inicial, deverá a autora emendar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, atribuindo correto valor à causa, que deverá corresponder ao benefício econômico almejado (valor do contrato que pretende ver rescindido), somado ao valor pretendido a título de danos morais e demais pedido indenizatórios, nos termos dos artigos 291 e 292, incisos II, V e VI, todos do CPC c.c. § único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENICE CAVALLARO FERRAZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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