TJSP - 1001430-50.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001430-50.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Fernanda Rodrigues de Morais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento à autora das diferenças de honorários dativos referentes aos processos nº 1003252-16.2021.8.26.0177: R$ 968,55; nº 1002046-93.2023.8.26.0177: R$ 564,82; nº 1500293-83.2019.8.26.0177: R$ 583,40.
Totalizando R$ 2.116,77 (dois mil cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos), a serem atualizados pela taxa SELIC, desde o vencimento de cada obrigação até o efetivo pagamento, com os descontos legais que se mostrem efetivamente incidentes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDA RODRIGUES DE MORAIS (OAB 400251/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:46
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:04
Ato ordinatório
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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