TJSP - 4000231-77.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000231-77.2025.8.26.0132/SPEXEQUENTE: F.J.
CAMILO & E.M.
SILVA LTDAADVOGADO(A): ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O preparo compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema Eproc (aba "Custas"), de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Caso os itens de recolhimento referentes aos atos processuais e diligências não estejam inclusos, caberá ao advogado providenciar sua inclusão no sistema EPROC, se devidas, clicando em ?Incluir item de recolhimento?. O procedimento poderá ser consultado no Manual - Custas Processuais, Infoeproc18 e Infoeproc30.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nos termos da súmula 481, do STJ, ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A parte exequente encontra-se regularmente constituída e o exercício de sua atividade empresarial gerou receita bruta superior a quarenta mil reais apenas no período de 01/07/2025 a 31/07/2025. À causa foi atribuído o valor de R$ 1.939,27, de modo que o pagamento das custas recursais não é apto a inviabilizar o desenvolvimento de suas atividades.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: F.J. CAMILO & E.M. SILVA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:17
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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28/08/2025 14:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 18:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 08/08/2025
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: F.J. CAMILO & E.M. SILVA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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