TJSP - 1002493-06.2024.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dacio Tadeu Viviani Nicolau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:35
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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28/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002493-06.2024.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Dilma da Silva Santos - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº: 1002493-06.2024.8.26.0223 COMARCA: GUARUJÁ APTE.: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUARISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC APDA.: DILMA DA SILVA SANTOS JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO MACHADO DA SILVA I Trata-se de recurso de apelação que, entre outros temas, versa sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" em caso envolvendo desconto indevido em benefício previdenciário por associação.
II - Os autos foram devolvidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 1), nos termos do art. 1º da Portaria nº 10.542/2025 deste E.
Tribunal (cf. fls. 253).
III Conforme consignado às fls. 253, em 29/05/2025, a Turma Especial Direito Privado I deste Tribunal admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) acerca da matéria ora debatida, conforme processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 Tema 59, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Passos.
Verifica-se da ementa do acórdão de admissibilidade do incidente a determinação de suspensão de todos os feitos envolvendo o tema: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (destaque não original) IV Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do referido IRDR.
V Encaminhem-se os autos ao acervo virtual (feitos sobrestados).
VI - Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Ariane dos Santos Barreto da Silva (OAB: 415675/SP) - 4º andar -
25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/08/2025 12:12
Por decisão judicial
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14/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:47
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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11/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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11/08/2025 14:24
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/08/2025 10:47
Prazo
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31/07/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 13:48
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 14:35
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 13:02
Processo Cadastrado
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15/05/2025 16:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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