TJSP - 4000210-60.2025.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:16
Determinada a intimação
-
02/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000210-60.2025.8.26.0081/SPREQUERENTE: CLAUDIO RICHARDI JUNIORADVOGADO(A): BRENDA ESTEVES LIMA (OAB SP518531)ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB SP367606)SENTENÇAAnte o exposto, de ofício, reconheço a incompetência em razão da matéria, portanto absoluta e por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação movida por CLAUDIO RICHARDI JUNIOR contra SILVIO TEIXEIRA ADAMANTINA LTDA, nos termos do art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. -
28/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 14:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010971-85.2009.8.26.0533
Laudemir Sanches
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Tadeu Gutierres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2009 13:28
Processo nº 1009258-95.2022.8.26.0438
Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica ...
Ingrid Sampaio Guedes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 16:17
Processo nº 1001314-45.2025.8.26.0306
Luciano Pereira
Erick Jose Goncalves Diniz
Advogado: Luciano Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 16:37
Processo nº 0001047-38.2025.8.26.0000
Diego Gaspar Almeida Roque
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000642-85.2025.8.26.0484
Edson Aparecido Leite
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gino Augusto Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 17:45