TJSP - 0004537-25.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004537-25.2025.8.26.0564 (processo principal 1003260-88.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Priscila Ramos Alves - - Ana Beatriz de Almeida - Amil Assistencia Médica Internacional S/A -
Vistos.
Tendo em vista a certidão lançada em p.
Diante do alegado a p. 42, e reportando-me ao último parágrafo do despacho de p. 35, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Tendo em vista que a exequente incluiu na planilha de p. 20 as custas finais, e consequentemente o valor foi incluído no depósito efetuado pela executada, caberá a exequente o recolhimento das custas finais, no percentual de 1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, devidas ao Estado.
Assim, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, e por força do art. 1.098 e parágrafos, das NSCGJ, intime-se a exequente, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, para que proceda ao recolhimento das Custas finais ao Estado, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Se inerte(s), proceda-se à inscrição da parte exequente na dívida ativa estadual.
Em caso de eventual recolhimento POSTERIOR à inscrição na dívida ativa, para fins de baixa na CDA, DEVERÁ ser efetuado diretamente no Site do Contribuinte - Governo do Estado de São Paulo, no item "Emitir GARE/DARE de liquidação", informando-se o número da CDA, em que será gerada guia DARE com código 231-8.
A informação acerca de inscrição efetivada e o respectivo número da CDA constará da movimentação do processo no ESAJ.
Se processo com segredo de justiça, poderá a parte solicitar senha para acesso aos autos e consulta.
Para informações mais detalhadas, segue link de acesso ao manual do contribuinte https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), ANA BEATRIZ DE ALMEIDA (OAB 289260/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004537-25.2025.8.26.0564 (processo principal 1003260-88.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Priscila Ramos Alves - - Ana Beatriz de Almeida - Amil Assistencia Médica Internacional S/A -
Vistos.
Tendo em vista a certidão lançada em p.
Diante do alegado a p. 42, e reportando-me ao último parágrafo do despacho de p. 35, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Tendo em vista que a exequente incluiu na planilha de p. 20 as custas finais, e consequentemente o valor foi incluído no depósito efetuado pela executada, caberá a exequente o recolhimento das custas finais, no percentual de 1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, devidas ao Estado.
Assim, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, e por força do art. 1.098 e parágrafos, das NSCGJ, intime-se a exequente, na pessoa de seu patrono, pelo DJE, para que proceda ao recolhimento das Custas finais ao Estado, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Se inerte(s), proceda-se à inscrição da parte exequente na dívida ativa estadual.
Em caso de eventual recolhimento POSTERIOR à inscrição na dívida ativa, para fins de baixa na CDA, DEVERÁ ser efetuado diretamente no Site do Contribuinte - Governo do Estado de São Paulo, no item "Emitir GARE/DARE de liquidação", informando-se o número da CDA, em que será gerada guia DARE com código 231-8.
A informação acerca de inscrição efetivada e o respectivo número da CDA constará da movimentação do processo no ESAJ.
Se processo com segredo de justiça, poderá a parte solicitar senha para acesso aos autos e consulta.
Para informações mais detalhadas, segue link de acesso ao manual do contribuinte https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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