TJSP - 4001839-28.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 13:59
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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01/09/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARCELO FLABOREA (por substituição em 01/09/2025 14:17:50)
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01/09/2025 13:30
Expedição de Mandado de citação - Plantão - 11RCEMAN
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001839-28.2025.8.26.0127/SPRELATOR: PAULO RICARDO CURSINO DE MOURAAUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA ROCHA SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANT ANA TEODORO (OAB SP523584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 27/08/2025 - Audiência de conciliação - designada -
27/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2025 12:35
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 20/10/2025 11:00
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27/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE DE OLIVEIRA ROCHA SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001839-28.2025.8.26.0127/SP AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA ROCHA SANTOSADVOGADO(A): DANIEL SANT ANA TEODORO (OAB SP523584) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro a Justiça Gratuita, bem como retifico o valor da causa para R$ 12.021,62.
Anote-se.
SIMONE DE OLIVEIRA ROCHA SANTOS propôs a ação contra COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP buscando declaração de inexigibilidade de débito, obrigação de fazer, repetição de indébito e reparação por dano moral, com pedido liminar de abstenção de cadastro de apontamentos negativos junto aos órgãos de proteção ao crédito e proibição de interrupção do abastecimento de água em sua residência.
Há suficiente verossimilhança nas alegações, pelos documentos juntados, e considerando que o bem tutelado também se refere fornecimento de serviço essencial, determino liminarmente que a requerida se abstenha de suspender o abastecimento de água na residência da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento.
No mesmo sentido, tendo em vista que o nome da parte autora pode sofrer restrição em razão de dívida que é objeto de discussão neste processo, defiro a antecipação da tutela para que o requerido se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CITE-SE e INTIME-SE o réu acerca dos termos desta ação.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe.
Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa.
Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
De acordo com as orientações deste Tribunal, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link ou QR Code a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. O acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link.
Maiores informações podem ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico da instituição:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado poderá se manifestar presencialmente no Fórum, por escrito através do e-mail [email protected] ou mediante peticionamento eletrônico através de advogado ou de cadastro feito diretamente no sistema Eproc.
Ficam as partes cientes que, em caso de peticionamento eletrônico, deverão se atentar à nomenclatura correta de sua petição e documentos, pois o sistema Eproc possui a possibilidade de automatizar alguns fluxos de trabalho e a nomenclatura errada dificulta e atrasa as atividades.
Em caso de patrocínio por advogado(a), o(a) mesmo(a) deverá ser incluído(a) no sistema Eproc para receber as intimações pelo próprio causídico e não pela Serventia.
Se ele(a) não possuir o cadastro no sistema deverá fazê-lo conforme tutorial disponível no site do TJSP.
Expeça-se mandado com distribuição pela CENTRAL DE MANDADOS COMPARTILHADA e cumprimento pela EQUIPE DE PLANTÃO de Oficiais de Justiça, na forma do Provimento Conjunto 49/2021 e Comunicado Conjunto 373/2022 do TJSP.
P.I.C.
Carapicuíba, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 15:01
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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