TJSP - 4010835-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45671, Subguia 45098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 428,66
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26/08/2025 11:44
Link para pagamento - Guia: 45671, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45098&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - JEAN PATRICK LUPPI BARNIER - Guia 45671 - R$ 428,66
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010835-02.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JEAN PATRICK LUPPI BARNIERADVOGADO(A): FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB RJ186177) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590085167059, no valor de R$ 232,95, data do pagamento:04/04/2025 .
Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx (...) No caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo. Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício. Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]".
Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021.
Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o autor regularizar o recolhimento das custas iniciais e demais despesas de ingresso, observando recomendação de manual de utilização do sistema EPROC disponível em <https://www.tjsp.jus.br/eproc>, pena de extinção do feito (art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC). Observe o requerente que, o requerido possui domicílio judicial eletrônico, dessa forma, o recolhimento da taxa de citação deve se dar observando o valor correto (R$ 32,75, por CPF/CNPJ, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte). Int 25/08/2025 Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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