TJSP - 1005147-65.2024.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mara Regina Dagnessa Trippo Kimura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:00
Prazo
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04/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005147-65.2024.8.26.0481 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelado: Zuza Raimundo Nunes (Justiça Gratuita) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005147-65.2024.8.26.0481 Relator(a): MARA TRIPPO KIMURA Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 1)
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização de danos morais, na qual foi proferida sentença de procedência dos pedidos às fls. 153/163.
Inconformada com a decisão, a parte requerida interpôs apelação às fls. 204/219, na qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 206/207 e 219), motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal.
A alegação de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos, por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa.
Em processo análogo, envolvendo entidade da mesma natureza, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, §5º, do NCPC Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2018594-28.2023.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado: Foro de Votorantim 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) (grifo nosso).
Assim, determina-se que a parte comprove o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de deserção.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
MARA TRIPPO KIMURA Relator - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Maycon Liduenha Cardoso (OAB: 277949/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 21:05
Despacho
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27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/05/2025 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 13:10
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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13/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 16:29
Processo Cadastrado
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05/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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30/04/2025 16:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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