TJSP - 4005075-85.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:57
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005075-85.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDAADVOGADO(A): VILMA CÉLIA GOMES DE MORAES SOUZA (OAB SP471969) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A procuração de fls. evento 1, PROC2, aparentemente assinada digitalmente, não possui informação apta a aferir a autenticidade de quem a assinou, tal possibilidade de verificação é imprescindível para aceitação de tal assinatura. Neste sentido, destaco trechos da lei LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006: “Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Por seu turno as Normas da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preveem que: “Art. 1.192.
A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3)4 . § 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica serão assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.” Por fim, observo que a MP 2.200 de 24 de agosto de 2001, prevê que: “Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. “Art. 2o A ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. (...)Art. 13. O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.” Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a Parte Autora providencie a juntada de procuração assinada fisicamente, ou procuração assinada digitalmente, nos termos do que preconiza o § 1° do artigo 1.192 das Normas da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça, combinado com a alínea a) do inciso III do §° 2° do artigo 1° da Lei 11.419/2006, que rege a tramitação eletrônica dos processos judiciais, e com os artigos 1°, 2° e 13 da Medida Provisória 2200 de 2001, que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
25/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29376, Subguia 28854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.413,46
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:05
Link para pagamento - Guia: 29376, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28854&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 15:05
Juntada - Guia Gerada - COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA - Guia 29376 - R$ 1.413,46
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18/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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