TJSP - 4017479-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017479-55.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RYAN SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573) DESPACHO/DECISÃO Custas recolhidas.
Vistos. 1-) A tutela de urgência não comporta deferimento.
O artigo 300 do CPC/15 assim dispõe: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso concreto, não vislumbro elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Os fatos narrados na exordial são todos sob ótica da parte autora, sendo prudente a oitiva dos requeridos à luz do contraditório e ampla defesa.
Não é demais ressaltar que inexiste risco ao resultado útil do processo ante o aguardo da manifestação dos requeridos.
Por tais motivos, indefiro a tutela de urgência. 2-) Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 26/08/2025 -
28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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28/08/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 17:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47639, Subguia 47075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 47639, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47075&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - RYAN SILVA DOS SANTOS - Guia 47639 - R$ 219,45
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26/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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