TJSP - 4005247-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005247-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TAO & TEC MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1-) A tutela de urgência comporta deferimento.
Diante da alegação da autora de que não teria dado ensejo ao débito apontado, porque supostamente já não existia relação jurídica entre as partes, resta prudente que a concessão da tutela, até, pelo menos, a prolação de sentença.
O receio de dano de difícil reparação é ínsito à manutenção supostamente indevida da cobrança.
Defiro a tutela antecipada requerida, para o fim de determinar ao requerido que se abstenha de efetuar cobrança da autora em relação ao débito sub judice, bem como inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste Juízo.
Serve cópia da presente decisão de ofício, cabendo à autora imprimir e encaminhar este expediente. 2-) Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Determinada a citação
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28/08/2025 01:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11519, Subguia 11084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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31/07/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 11519, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11084&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/07/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - TAO & TEC MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - Guia 11519 - R$ 219,45
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31/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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