TJSP - 1002089-60.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002089-60.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zanuto e Rodrigues Zanuto Ltda -
Vistos.
Inicialmente, recebo a emenda à inicial de fl. 13.
Retifique-se a distribuição do feito a fim de substituir o polo ativo da demanda, ingressando Aparecida Nizato Bianchi no lugar de Zanuto e Rodrigues Zanuto Ltda.
Outrossim, Aparecida Nizato Bianch ingressou com ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Rayane da Silva Lima.
Todavia, um dos requisitos básicos para o ajuizamento da Ação de Execução é a presença de um título executivo líquido, certo e exigível, sendo que na ausência de qualquer um desses requisitos a via apropriada será o processo de conhecimento, faltando interesse de agir para a execução.
Portanto, in casu, faltam ao(s) título(s) carreados aos autos certeza, já que a nota promissória foi emitida em favor de Zanuto e Rodrigues Zanuto Ltda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que Aparecida Nizato Bianchi move contra Rayane da Silva Lima.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa disposição legal (Lei nº 9.099/95).
P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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06/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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20/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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