TJSP - 4000570-54.2025.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
08/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000570-54.2025.8.26.0320/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: GRAZIELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARLUCE DA SILVA BARRETO DE SOUZA (OAB SP485049)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) ATO ORDINATÓRIO SENTENÇA REPUBLICADA PARA FINS DE INTIMAÇÃO DAS PARTES: "Posto isto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR INEXIGÍVEL o débito de R$ 132,75 (cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) lançado na fatura do cartão de crédito da autora em 24/04/2025, bem como todos os encargos dele decorrentes (juros, multa, IOF, etc.); b) CONDENAR o banco réu ao reembolso do valor de R$ 132,75 (cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso, caso tenha havido pagamento integral da fatura ou o estorno do lançamento com crédito na fatura subsequente; c) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros legais desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C.(OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)" Local: Limeira -
20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:10
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 20
-
30/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 17:08
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 07:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:54
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
-
03/06/2025 07:54
Determinada a citação
-
02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006449-29.2025.8.26.0001
Microambiental Laboratorio, Comercio e S...
Hospital e Maternidade Presidente
Advogado: Beatriz Cristine Montes Dainese Lancha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:25
Processo nº 2376770-87.2024.8.26.0000
Maxim Administracao e Participacoes LTDA...
Prada S.A.
Advogado: Miguel Pereira Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018325-18.2024.8.26.0405
Raija Daneu Costa
Rodrigo Alves Romeo
Advogado: Marcelo Kemp Spinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 14:07
Processo nº 1002158-36.2025.8.26.0066
Marina Garcia de Castro
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Francielle Cristina Fidelis da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 19:03
Processo nº 1014016-49.2025.8.26.0071
Antonio Candido do Carmo
Annelee Aparecida Lazarine
Advogado: Marcos Rogerio Padovani Toyosato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 12:02