TJSP - 1009660-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009660-21.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valdir Mazzini - - Santina Muraca Mazzini - Medral Energia Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS -
Vistos.
A partir da análise dos autos, verifica-se que a publicação do edital do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 ocorreu em 18/12/2024, seguindo-se o recesso forense, no qual os prazos ficaram suspensos.
Assim, o requerente ajuizou este incidente de crédito em período anterior ao prazo final e a habilitação de crédito e tempestiva, devendo o feito prosseguir sem a necessidade de recolhimento de custas judiciárias. À administradora judicial, para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: ANTONIO MIGLIORE FILHO (OAB 314197/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP) -
03/09/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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